Terezinha Inicia nesta sexta feira (28) o cadastro para que artistas locais ou pessoas que tem como ÚNICA renda a Cultura, terem acesso aos benefícios da Lei. Trata-se da aplicação da Lei Aldir Blanc que direciona recursos para a Cultura, ainda em regulamentação pelo Governo Federal. As inscrições são abertas para espaços, grupos, instituições e coletivos culturais. Assim que for normatizada, a Prefeitura entrará em contato com as pessoas que se cadastraram para recebimento do recurso.
A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. O compositor Aldir Blanc faleceu recentemente de Covid-19. 
Trabalhadora  e 
trabalhador  da  Cultura, 
ou  seja,  pessoa 
que  participa  da 
cadeia  produtiva  de segmentos
artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de
escolas de arte que:
• Tenha atuado
social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos últimos 24 meses;
• Não tenha
emprego formal ativo;
• Não seja
titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do
seguro-desemprego
   ou de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
•  Tenha 
renda  familiar  mensal 
per  capita  de  até  1/2 
(meio)  salário-mínimo  ou 
renda  familiar  mensal 
   total de até 3 (três) salários-mínimos, o
que for maior;
•  Não 
tenha  recebido,  no  ano  de 
2018,  rendimentos  tributáveis 
acima  de  R$ 
28.559,70  (vinte  e 
oito 
   mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e
setenta centavos);
• Esteja
inscrito em pelo menos um dos cadastros - municipal, estadual ou federal.
(Fontes:
Governo Federal; Deputada Jandira Feghali – Guia Fácil Lei Aldir Blanc)
Veja abaixo os formulários e faça seu cadastro.
CADASTRO DE ENTIDADES
CADASTRO DE ESPAÇO ARTÍSTICO
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário